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Artigo 2º do Decreto nº 55.906 de de 9 de Abril de 1965

Cria o Consulado honorário do Brasil em Concepción, Chile.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 55.906 de /1965