JurisHand AI Logo

Decreto nº 55.906 de de 9 de Abril de 1965

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Concepción, Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da sua atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


§ 1º

do art. 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Concepción , Chile.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


h. castello branco A. B. L.. Castello Branco