Decreto nº 55.906 de de 9 de Abril de 1965
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Concepción, Chile.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da sua atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
§ 1º
do art. 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Concepción , Chile.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
h. castello branco A. B. L.. Castello Branco