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Artigo 9º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965

Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Art. 9º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 55.900 /1965