Artigo 8º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965
Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A remoção dos Exatores e Auxiliares da Exatoria, bem assim dos demais funcionários que integram a lotação única do Departamento de Arrecadação, de um para outro órgão do mesmo Departamento, compete ao Diretor do Departamento de Arrecadação, observado, o que estabelece o § 2º, itens I a V, do art. 35 do Regimento aprovado pelo Decreto número 55.771, de 19 de fevereiro de 1965.