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Artigo 8º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965

Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Art. 8º

A remoção dos Exatores e Auxiliares da Exatoria, bem assim dos demais funcionários que integram a lotação única do Departamento de Arrecadação, de um para outro órgão do mesmo Departamento, compete ao Diretor do Departamento de Arrecadação, observado, o que estabelece o § 2º, itens I a V, do art. 35 do Regimento aprovado pelo Decreto número 55.771, de 19 de fevereiro de 1965.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos a que se referem este Decreto foram publicados no D.O. de 14-4-65 (Suplemento), páginas 1 à 56. A retificação da Relação Nominal encontra-se publicada no DOU de 10-5-65, página 4492 e 4493.