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Artigo 7º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965

Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Art. 7º

A remoção de funcionários de outras repartições do Ministério da Fazenda para o Departamento de Arrecadação e dêste Departamento para outras repartições do mesmo Ministério, compete ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 7º do Decreto 55.900 /1965