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Artigo 6º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965

Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Art. 6º

Os funcionários lotados nas extintas Recebedorias Federais no Estado da Guanabara, São Paulo e Minas Gerais, cujos nomes não constam da lotação do Departamento de Arrecadação aprovada por êste decreto, passam a integrar a lotação do Departamento de Rendas Internas.

Art. 6º do Decreto 55.900 /1965