Artigo 5º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965
Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os ocupantes dos cargos de Contador e Técnico de Contabilidade, lotados e em exercício na Diretoria das Rendas Internas (extinto Serviço de Coletorias Federais), nas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional (extintos Serviços ou Seções Regionais de Coletorias), e nas extintas Recebedorias Federais nos Estados da Guanabara, São Paulo e Minas Gerais, na datada publicação da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, passam a integrar a lotação da Contadoria-Geral da República.