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Artigo 5º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965

Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Art. 5º

Os ocupantes dos cargos de Contador e Técnico de Contabilidade, lotados e em exercício na Diretoria das Rendas Internas (extinto Serviço de Coletorias Federais), nas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional (extintos Serviços ou Seções Regionais de Coletorias), e nas extintas Recebedorias Federais nos Estados da Guanabara, São Paulo e Minas Gerais, na datada publicação da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, passam a integrar a lotação da Contadoria-Geral da República.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos a que se referem este Decreto foram publicados no D.O. de 14-4-65 (Suplemento), páginas 1 à 56. A retificação da Relação Nominal encontra-se publicada no DOU de 10-5-65, página 4492 e 4493.