Artigo 4º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965
Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A lotação dos fiéis do Tesouro do Departamento de Arrecadação (Delegacias Regionais e Seccionais e Exatorias) é a constante do Decreto nº 55.813, de 8 de março de 1965, e, para todos os efeitos, integra a lotação única do mesmo Departamento, aprovada por êste decreto.