Artigo 3º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965
Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A lotação a que se refere o art. 1º, privativa do Departamento de Arrecadação, é fixada, dentro de cada Região Fiscal, por Estado e, dentro de cada Estado, por Exatoria.