Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965

Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A lotação a que se refere o art. 1º, privativa do Departamento de Arrecadação, é fixada, dentro de cada Região Fiscal, por Estado e, dentro de cada Estado, por Exatoria.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos a que se referem este Decreto foram publicados no D.O. de 14-4-65 (Suplemento), páginas 1 à 56. A retificação da Relação Nominal encontra-se publicada no DOU de 10-5-65, página 4492 e 4493.