Artigo 2º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965
Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica, outrossim, aprovada a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos que integram o Departamento de Arrecadação, constante dos anexos III e IV dêste decreto.