Artigo 1º do Decreto nº 55.900 de 7 de Abril de 1965
Aprova a lotação numérica e nominal dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria, bem como a lotação única, numérica e nominal, dos demais cargos do Departamento de Arrecadação, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a lotação numérica dos cargos de Exator Federal e Auxiliar de Exatoria do Quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, bem como a lotação nominal respectiva, constantes dos anexos I e II do presente decreto.