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Artigo 43 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965

Regulamenta o

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Art. 43

Na fixação das Diretrizes da Política Agrícola devem ser especificadas as competências e atribuições peculiares a cada um dos órgãos enumerados no art. 4º.

Art. 43 do Decreto 55.891 de 31 de Março de 1965