Artigo 43 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 43
Na fixação das Diretrizes da Política Agrícola devem ser especificadas as competências e atribuições peculiares a cada um dos órgãos enumerados no art. 4º.