Artigo 27, Inciso I do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 27
O zoneamento visa a delimitar regiões homogêneas, tanto sob o ponto-de-vista sócio-econômico, como das características da Estrutura Agraria do Pais, com o objetivo de definir:
I
as regiões criticas que estão exigindo reforma agraria, com progressiva eliminação dos minifúndios e dos latifúndios;
II
as regiões em estagio mais avançado de desenvolvimento social e econômico, e em que não ocorram tensões sociais;
III
as regiões já econômicamente ocupadas, nas quais predomine uma economia de subsistência, e cujos agricultores careçam de assistência adequada;
IV
as regiões ainda em fase de ocupação econômica e carentes de programas de desbravamento, de povoamento e de colonização em áreas pioneiras.