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Artigo 26 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965

Regulamenta o

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Art. 26

O zoneamento previsto nos arts. 43 a 45 do Estatuto da Terra será promovido pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agraria (IBRA), de acôrdo com as finalidades, critérios e normas fixadas neste decreto.

Art. 26 do Decreto 55.891 de 31 de Março de 1965