Artigo 26 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 26
O zoneamento previsto nos arts. 43 a 45 do Estatuto da Terra será promovido pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agraria (IBRA), de acôrdo com as finalidades, critérios e normas fixadas neste decreto.