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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965

Regulamenta o

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Art. 12

O dimensionamento do módulo define a área agricultável que deve ser considerada, em cada região e tipo de exploração, para os imóveis rurais isolados, os quais constituirão propriedades familiares se, nos têrmos do inciso II do art. 4º do Estatuto da Terra:

I

forem direta e pessoalmente explorados pelo agricultor e sua família, admitida a ajuda de terceiros em caráter eventual;

II

absorverem, na sua exploração, tôda a fôrça de trabalhos dos membros ativos do conjunto familiar;

III

garantirem à família a subsistência e o progresso social e econômico.

Art. 12, II do Decreto 55.891 de 31 de Março de 1965