Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 12
O dimensionamento do módulo define a área agricultável que deve ser considerada, em cada região e tipo de exploração, para os imóveis rurais isolados, os quais constituirão propriedades familiares se, nos têrmos do inciso II do art. 4º do Estatuto da Terra:
I
forem direta e pessoalmente explorados pelo agricultor e sua família, admitida a ajuda de terceiros em caráter eventual;
II
absorverem, na sua exploração, tôda a fôrça de trabalhos dos membros ativos do conjunto familiar;
III
garantirem à família a subsistência e o progresso social e econômico.