Artigo 11, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 11
O módulo rural, definido no inciso III do art. 4º do Estatuto da Terra , tem como finalidade primordial estabelecer uma unidade de medida que exprima a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico.
Parágrafo único
A fixação do dimensionamento econômico do imóvel que, para cada zona de características ecológicas e econômicas homogêneas e para os diversos tipos de exploração, representará o módulo, será feita em função:
a
da localização e dos meios de acesso do imóvel em relação aos grandes mercados;
b
das características ecológicas das áreas em que se situam;
c
dos tipos de exploração predominante na respectiva zona.