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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 55.874 de 29 de Março de 1965

Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Itapema Limitada, nos têrmos do artigo 28, combinado com o artigo 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para executar, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, através de uma estação com a potência de 1kw, operando na frequência de 1.160kc-s, com sistema irradiante diretivo.

§ 1º

A presente outorga de concessão decorre do aumento de potência solicitado pela Rádio Itapema Ltda. que, já permissionária de Serviço de Radiodifusão Sonora, vinha operando em canal regional, embora com potência reduzida indicada para estações locais.

§ 2º

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 1º, §1º do Decreto 55.874 de 29 de Março de 1965