Artigo 2º do Decreto nº 55.874 de 29 de Março de 1965
Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
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