Artigo 2º do Decreto nº 55.874 de 29 de Março de 1965
Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
Revogam-se as disposições em contrário.