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Artigo 2º do Decreto nº 55.874 de 29 de Março de 1965

Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 55.874 de 29 de Março de 1965