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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 55.871 de 26 de Março de 1965

Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.

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Art. 2º

Considera-se aditivo para alimento a substância intencionalmente adicionada ao mesmo com a finalidade de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, desde que não prejudique seu valor nutritivo.

Parágrafo único

Excluem-se do disposto neste artigo, os ingredientes normalmente exigidos para o preparo do alimento.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 55.871 de 26 de Março de 1965