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Artigo 2º do Decreto nº 5.587 de 21 de Novembro de 2005

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.587 /2005