Artigo 2º do Decreto nº 55.868 de 25 de Março de 1965
Regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.