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Artigo 1º do Decreto nº 55.868 de 25 de Março de 1965

Regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

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Art. 1º

Durante os exercícios de 1965 a 1969, inclusive, o Banco do Brasil S. A. creditará, direta e diàriamente, à conta e ordem do Ministério da Aeronáutica as percentagens de que trata o artigo 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

Art. 1º do Decreto 55.868 de 25 de Março de 1965