Artigo 1º do Decreto nº 55.868 de 25 de Março de 1965
Regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Durante os exercícios de 1965 a 1969, inclusive, o Banco do Brasil S. A. creditará, direta e diàriamente, à conta e ordem do Ministério da Aeronáutica as percentagens de que trata o artigo 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.