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Artigo 5º do Decreto nº 5.586 de 19 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Secretaria da Receita Previdenciária, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria da Receita Previdenciária, a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, expedirão os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 5.586 /2005