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Artigo 3º do Decreto nº 5.583 de 16 de Novembro de 2005

Regulamenta o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos normativos relativos à gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros editados pelo IBAMA, anteriores à publicação deste Decreto.