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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.583 de 16 de Novembro de 2005

Regulamenta o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

O IBAMA poderá delegar às Gerências-Executivas, obedecida a jurisdição da respectiva gerência, competência para estabelecer atos normativos referentes a:

I

defeso, para proteção das migrações reprodutivas das espécies de águas continentais por período não superior a três meses; e

II

suspensão das atividades pesqueiras em decorrência de desastres ambientais por período não superior a quatorze dias.