Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.583 de 16 de Novembro de 2005
Regulamenta o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IBAMA poderá delegar às Gerências-Executivas, obedecida a jurisdição da respectiva gerência, competência para estabelecer atos normativos referentes a:
I
defeso, para proteção das migrações reprodutivas das espécies de águas continentais por período não superior a três meses; e
II
suspensão das atividades pesqueiras em decorrência de desastres ambientais por período não superior a quatorze dias.