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Artigo 3º do Decreto nº 55.814 de 8 de Março de 1965

Exclui o pessoal em exercício nas Campanhas de Erradicação da Malária e de combate a endemias do Ministério da Saúde, do regime previsto no Decreto nº 50.524-61, alterado pelo de nº 52.388-63.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 55.814 de 8 de Março de 1965