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Artigo 6º do Decreto nº 55.795 de 24 de Fevereiro de 1965

Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.

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Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 55.795 /1965