Artigo 5º do Decreto nº 55.795 de 24 de Fevereiro de 1965
Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Florestal Federal.
Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.
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