Artigo 4º do Decreto nº 55.795 de 24 de Fevereiro de 1965
Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura.
Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.
Acessar conteúdo completoAs comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura.