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Artigo 4º do Decreto nº 55.795 de 24 de Fevereiro de 1965

Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.

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Art. 4º

As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura.

Art. 4º do Decreto 55.795 /1965