Artigo 2º do Decreto nº 55.795 de 24 de Fevereiro de 1965
Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sôbre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.