JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 55.795 de 24 de Fevereiro de 1965

Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sôbre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.

Art. 2º do Decreto 55.795 /1965