Artigo 1º do Decreto nº 55.795 de 24 de Fevereiro de 1965
Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída em todo o território nacional, a Festa Anual das Árvores, em substituição ao chamado "Dia da Árvore" atualmente comemorado no dia 21 de setembro.