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Artigo 1º do Decreto nº 55.795 de 24 de Fevereiro de 1965

Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.

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Art. 1º

Fica instituída em todo o território nacional, a Festa Anual das Árvores, em substituição ao chamado "Dia da Árvore" atualmente comemorado no dia 21 de setembro.

Art. 1º do Decreto 55.795 /1965