Artigo 2º do Decreto nº 55.790 de 23 de Fevereiro de 1965
Inclui localidades nas exceções de que trata o art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.