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Artigo 2º do Decreto nº 55.790 de 23 de Fevereiro de 1965

Inclui localidades nas exceções de que trata o art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.

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Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 55.790 /1965