Artigo 1º do Decreto nº 55.790 de 23 de Fevereiro de 1965
Inclui localidades nas exceções de que trata o art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam Incluídas nas exceções de que trata o item II - Categoria B - do art. 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964 , as localidades situadas nos municípios de Parnamirim no Rio Grande do Norte, Jaboatão e Pau Dalho, em Pernambuco.