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Artigo 1º do Decreto nº 55.790 de 23 de Fevereiro de 1965

Inclui localidades nas exceções de que trata o art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.

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Art. 1º

Ficam Incluídas nas exceções de que trata o item II - Categoria B - do art. 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964 , as localidades situadas nos municípios de Parnamirim no Rio Grande do Norte, Jaboatão e Pau Dalho, em Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 55.790 /1965