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Decreto de 18 de Julho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 18 de Julho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29119.000267/91, DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Sampaio Rádio e Televisão Ltda., originariamente Rádio Educadora Sampaio Ltda., pela Portaria CONTEL nº 131, de 25 de novembro de 1964, renovada pelo Decreto nº 91.670, de 20 de dezembro de 1985 , publicado no Diário oficial da União em 23 subseqüente, para a Empresa de Comunicação Sampaio Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira dos índios, Estado de Alagoas.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1997