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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Julho de 1997

Transfere para a Empresa de Comunicação Sampaio Ltda., a concessão outorgada à Sampaio Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira dos índios, Estado de Alagoas.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Sampaio Rádio e Televisão Ltda., originariamente Rádio Educadora Sampaio Ltda., pela Portaria CONTEL nº 131, de 25 de novembro de 1964, renovada pelo Decreto nº 91.670, de 20 de dezembro de 1985 , publicado no Diário oficial da União em 23 subseqüente, para a Empresa de Comunicação Sampaio Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira dos índios, Estado de Alagoas.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997