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Artigo 2º do Decreto de 18 de Julho de 1997

Transfere para a Empresa de Comunicação Sampaio Ltda., a concessão outorgada à Sampaio Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira dos índios, Estado de Alagoas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997