Artigo 2º do Decreto de 18 de Julho de 1997
Transfere para a Empresa de Comunicação Sampaio Ltda., a concessão outorgada à Sampaio Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira dos índios, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.