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Artigo 4º do Decreto nº 5.578 de 8 de Novembro de 2005

Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 5.578 /2005