Decreto de 18 de Julho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação João XXIII, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 18 de Julho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º inciso I, do Decreto nº 88.006, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50820.001254/94, DECRETA:

Brasília, 18 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Radio Emissora São José Ltda., pela Portada MJNI nº 173-B, de 11 de abril de 1962, transferida para a Fundação João XXIII, pela Portaria nº 171, de 15 de abril de 1970, e renovada pelo Decreto nº 92.371, de 6 de fevereiro de 1986 , publicado no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1997