Artigo 2º do Decreto de 18 de Julho de 1997
Renova a concessão da Fundação João XXIII, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.