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Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 1997

Renova a concessão da Fundação João XXIII, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Radio Emissora São José Ltda., pela Portada MJNI nº 173-B, de 11 de abril de 1962, transferida para a Fundação João XXIII, pela Portaria nº 171, de 15 de abril de 1970, e renovada pelo Decreto nº 92.371, de 6 de fevereiro de 1986 , publicado no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997