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Artigo 2º do Decreto nº 5.571 de 3 de Novembro de 2005

Altera o Estatuto Social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, aprovado pelo Decreto nº 3.900, de 29 de agosto de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.571 /2005