Artigo 9º do Decreto nº 5.564 de 19 de Outubro de 2005
Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O regimento interno do CNCMB, a ser aprovado pelos seus membros, será publicado no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto.