Artigo 8º do Decreto nº 5.564 de 19 de Outubro de 2005
Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no CNCMB será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.