Artigo 7º do Decreto nº 5.564 de 19 de Outubro de 2005
Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNCMB e dos grupos de trabalho serão prestados pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.