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Artigo 6º do Decreto nº 5.564 de 19 de Outubro de 2005

Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências.

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Art. 6º

O CNCMB poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação, aos quais caberá propor medidas específicas.

Art. 6º do Decreto 5.564 /2005