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Artigo 5º do Decreto nº 5.564 de 19 de Outubro de 2005

Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes do Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves correrão à conta das dotações próprias dos órgãos e entidade referidos no art. 2º , complementadas com recursos obtidos por meio de parcerias com as unidades da federação ou de acordos internacionais.