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Artigo 4º do Decreto nº 5.564 de 19 de Outubro de 2005

Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Coordenador do CNCMB, com a anuência dos demais membros, compete:

I

participar da negociação de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais para capacitação técnica e apoio na implementação do Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves; e

II

formalizar acordos com agências e instituições estaduais ou municipais para a execução do Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves.

Art. 4º do Decreto 5.564 /2005