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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 5.564 de 19 de Outubro de 2005

Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências.

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Art. 2º

O CNCMB será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;

II

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III

Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

IV

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.