Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 5.564 de 19 de Outubro de 2005
Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CNCMB será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;
II
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
IV
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.