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Artigo 2º do Decreto nº 55.616 de 21 de Janeiro de 1965

Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 55.616 /1965