Artigo 2º do Decreto nº 55.616 de 21 de Janeiro de 1965
Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completo Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.